As empresas de construção civil estão sujeitas aos riscos causados pelo desconhecimento das leis trabalhistas. Como relacionam-se constantemente com fornecedores de mão de obra, é importante que as empresas cobrem o cumprimento das normas por parte dos parceiros de negócio.

Confira as leis trabalhistas que fazem parte do dia a dia do setor:

1) Jornada de trabalho de 44 horas semanais

O equivalente a oito horas diárias de trabalho de segunda a sexta mais quatro horas no sábado, facultada a compensação de horários e redução da jornada. Entende-se por jornada de trabalho o número de horas trabalhadas do momento em que se inicia o expediente até seu término, sem considerar o tempo de intervalo.

2) Controle de ponto

A lei prevê que empregador com mais de dez empregados é obrigado a registrar a jornada de trabalho. O registro pode ser realizado em cartão de ponto, livro ou qualquer outro meio de controle de horário. O próprio trabalhador deve anotar início e término da jornada.

3) Convenção Coletiva do Trabalho

Prevê direitos e obrigações entre empregador e empregado, devendo ser observada pelo empregador. O piso salarial da categoria representada pelo sindicato é um dos direitos trabalhistas previstos nas convenções coletivas.

4) Adicional noturno

Trata-se do acréscimo percentual à remuneração do empregado da construção civil pelo desconforto físico causado pelo serviço prestado à noite. Calculado em 20% no mínimo, o adicional poderá ser maior dependendo da convenção coletiva. O período noturno começa às 22 horas e se encerra às 5 horas.

5) FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Direito assegurado ao trabalhador pela Constituição Federal, o FGTS é um depósito percentual (normalmente de 8%) sobre parcelas salariais realizado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em relação ao período anterior.

6) Vale-transporte

Direito assegurado ao empregado, o vale-transporte deve ser antecipado pelo empregador para que seja usado pelo empregado no sistema de transporte coletivo público com a finalidade de ir e voltar do trabalho.

7) Aviso prévio

Patrão e empregado têm o direito de rescindir o contrato de trabalho, mas o interessado deve avisar a outra parte por escrito com antecedência de 30 dias.

8) Décimo terceiro salário

Também conhecida como gratificação natalina, a remuneração extra é devida aos empregados por ocasião do mês de dezembro (com vencimento no dia 20). Em caso de rescisão contratual prévia, com exceção da justa causa, o gestor de construção civil deverá pagar o décimo terceiro proporcional ao número de meses trabalhados pelo colaborador no respectivo ano.

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